A princípio Não. As transportadoras não aguardam a conferência dos produtos que estão dentro da embalagem.
A responsabilidade das transportadoras é entregar a carga da mesma forma que foi coletada, à princípio a transportadora deve aguardar a verificação somente da embalagem, se a mesma estiver em perfeitas condições a responsabilidade da transportadora se encerra neste momento.
Caso a embalagem apresente sinais de rompimento de lacre ou algum tipo de avaria o recebedor pode e deve conferir os produtos que estão dentro desta embalagem afim de garantir a integridade do mesmo, sendo verificada a avaria o recebedor deve efetuar a ressalva atrás do CTe (Conhecimento de Transporte Eletrônico) e recusar o recebimento da carga.
Em nosso blog fizemos um post bem detalhado sobre "O que fazer no momento do recebimento de minhas cargas?" . Passe esse link para seus destinatários e ajude-os a saber o que fazer. :)
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