Saiba quando é permitido informar o endereço de entrega nos dados adicionais da Nota Fiscal e quando isso não é aceito pelas transportadoras.
Depende da transportadora e da operação.
Na maioria dos casos, as transportadoras aceitam que o endereço de entrega seja informado no campo “Dados Adicionais” da Nota Fiscal, desde que:
- A entrega ocorra no mesmo estado informado no campo Destinatário
- Não haja exigência específica da transportadora para o preenchimento do endereço no campo Destinatário
🚨 Quando isso NÃO é aceito?
Se você chegou a este artigo a partir da etapa de Agendamento de Coleta, significa que:
- A transportadora escolhida não aceita o endereço de entrega informado nos Dados Adicionais
- Nesse caso, o endereço de entrega deve constar obrigatoriamente no campo Destinatário da Nota Fiscal
📌 Essa exigência varia conforme a transportadora e o tipo de operação.
🧾 Endereço de faturamento diferente do endereço de entrega
Se for necessário manter o endereço de faturamento diferente do endereço de entrega, recomendamos:
- Entrar em contato com sua contabilidade
- Verificar a forma correta de emissão, como triangulação de Nota Fiscal, quando aplicável
⚠️ Atenção importante
- A transportadora escolhida não aceita Carta de Correção, sem exceções
- A Nota Fiscal deve ser emitida corretamente desde o início, conforme a regra exigida para aquele frete
📌 Em resumo
- Algumas transportadoras aceitam o endereço de entrega nos Dados Adicionais
- Outras exigem o endereço no campo Destinatário
- Sempre siga a orientação apresentada no momento da cotação e do agendamento
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