Saiba qual nota fiscal é aceita para o transporte da carga e como utilizar corretamente o DANFE no envio.
Para o transporte da carga, as transportadoras aceitam exclusivamente a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55.
A NF-e:
- Substituiu os antigos modelos 1 e 1A
- É um documento 100% digital, emitido e armazenado eletronicamente
- Serve para documentar a circulação de mercadorias e acompanhar o transporte da carga
📌 Atenção:
Outros tipos de documentos fiscais não são aceitos para transporte pelas transportadoras integradas à Central do Frete.
📄 Impressão do DANFE
O DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica) deve ser:
- Impresso e entregue à transportadora no momento da coleta
ou - Fixado na embalagem quando a modalidade for postagem (balcão)
🖨️ Boas práticas para impressão do DANFE
- Utilizar papel A4 comum
- Imprimir pelo mesmo sistema utilizado para gerar a NF-e
- Garantir que o código de barras esteja legível, pois ele contém a chave de acesso da nota
- O código permite a consulta da NF-e no portal da Secretaria da Fazenda e nos sistemas de fiscalização
❓ Vai contratar um frete pela Central do Frete?
Se você ainda tem dúvidas sobre o preenchimento correto da nota fiscal, acesse o artigo:
Como preencher a Nota Fiscal?
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