Entenda quem é responsável quando a quantidade de volumes coletados é diferente da informada na nota fiscal e como evitar esse problema.
A divergência entre a quantidade de volumes informada na nota fiscal e o número de volumes efetivamente coletados ou entregues pela transportadora é uma das ocorrências mais comuns no transporte de cargas.
Esse tipo de situação pode gerar extravio, atrasos e prejuízos, além de dúvidas sobre quem é o responsável pelo ocorrido.
A seguir, explicamos como funciona essa apuração e como evitar esse tipo de problema.
🚚 Quando a responsabilidade é da transportadora
Se a nota fiscal estiver corretamente preenchida com a quantidade real de volumes (por exemplo, 10 volumes) e a transportadora coletar uma quantidade menor (exemplo: apenas 2 volumes), a responsabilidade é da transportadora.
No momento da coleta, o motorista ou ajudante deve conferir a quantidade de volumes informada na nota fiscal.
Quando essa conferência não é feita corretamente, podem ocorrer coletas incompletas, resultando em extravio de mercadorias.
Nesses casos, a Central do Frete abre a ocorrência, acompanha a apuração junto à transportadora e auxilia o embarcador no processo de resolução, conforme as regras contratuais e operacionais aplicáveis.
📦 Quando a responsabilidade pode ser do embarcador
A responsabilidade pode ser atribuída ao embarcador quando a quantidade de volumes informada na nota fiscal corresponde ao que foi coletado, mas não reflete a forma correta como a carga deveria ter sido enviada.
Exemplo comum
O embarcador emite a nota fiscal informando 2 volumes, porém envia 10 itens que deveriam ser despachados como 10 volumes distintos, agrupados ou encaixados em apenas 2 volumes, sem lacração, amarração ou embalagem que impeça a separação durante o transporte.
Nesse cenário, mesmo que ocorra a separação desses itens ao longo do trajeto, a transportadora estará correta ao entregar apenas os 2 volumes, pois foi exatamente essa a quantidade informada na nota fiscal e apresentada fisicamente no momento da coleta.
📌 Importante:
A transportadora não analisa a descrição dos produtos na nota fiscal (quantidade de itens ou peças).
A conferência é feita exclusivamente com base no campo “quantidade de volumes”, que deve refletir fielmente o que está sendo despachado.
📦 Exemplo prático
Cenário correto (sem divergência):
- Nota fiscal informa: 2 volumes
- Carga coletada: 2 volumes
- Carga entregue: 2 volumes
✅ Operação correta, conforme informado na nota fiscal.
Cenário com risco de problema:
- Nota fiscal informa: 2 volumes
- Itens enviados: 10 volumes agrupados em 2 volumes, sem lacre ou amarração que impeça separação
- Durante o transporte, alguns itens se separam
- Carga entregue: 2 volumes
➡️ Neste caso, a transportadora está correta, pois entregou exatamente a quantidade de volumes informada na nota fiscal.
Cenário com responsabilidade da transportadora:
- Nota fiscal informa: 10 volumes
- Carga apresentada para coleta: 10 volumes
- Transportadora coleta apenas 2 volumes
❌ Coleta incompleta — responsabilidade da transportadora.
📌 Conclusão do exemplo
A responsabilidade no transporte está sempre vinculada à quantidade de volumes informada na nota fiscal e à forma como a carga é apresentada no momento da coleta.
🛡️ Boas práticas para evitar divergência de volumes
Para reduzir riscos e evitar esse tipo de problema, recomendamos:
- Informar na nota fiscal exatamente a quantidade de volumes físicos enviados
- Evitar agrupar ou encaixar produtos sem lacração, amarração ou embalagem adequada
- Garantir que os volumes não possam ser separados durante o transporte
- Identificar os volumes sempre que possível (ex: 1/10, 2/10, 3/10…)
- Orientar o time de expedição sobre a importância da conferência antes da coleta
✅ Como a Central do Frete atua nesses casos
Sempre que ocorre uma divergência de volumes, nosso time:
- Analisa a documentação do pedido
- Verifica a responsabilidade conforme a nota fiscal e a forma de envio
- Abre e acompanha a ocorrência junto à transportadora
- Orienta o embarcador durante todo o processo de apuração e resolução
📌 Conclusão
A conferência correta dos volumes no momento da coleta e o preenchimento fiel da nota fiscal são etapas essenciais para garantir a integridade da operação logística.
Pequenos descuidos podem gerar grandes transtornos — mas, com atenção aos detalhes e boas práticas de expedição, esse tipo de problema pode ser evitado.
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