A possibilidade de alterar o endereço de entrega depende do momento da solicitação: antes ou depois da coleta/postagem da carga.
Antes da coleta ou postagem
O novo endereço é em outro município?
- Sim — será necessário cancelar o pedido atual e fazer uma nova cotação com o endereço correto, porque o valor do frete muda
- Não, é no mesmo município — a cotação pode ser mantida, pois só por esse motivo não há impacto no valor
A Nota Fiscal já foi emitida com o endereço incorreto? Você pode emitir uma Carta de Correção Eletrônica (CC-e), exceto em caso de alteração de Estado, e grampeá-la impressa junto à NF-e para a coleta ou postagem. Como alternativa, é possível emitir uma nova NF-e e substituir o documento no pedido.
A Nota Fiscal ainda não foi emitida? Emita a NF-e com o endereço correto, insira a nota no pedido e mantenha-a impressa junto à carga.
Depois da coleta ou postagem
Com a carga já em trânsito, a alteração depende da análise da transportadora.
O novo endereço é em outro município?
- Abra uma solicitação no pedido pela opção Ajuda com o endereço completo
- Verificamos com a transportadora se ela atende a nova região, se haverá valor adicional de frete e se haverá cobrança de reentrega quando já tiver ocorrido tentativa anterior
- Alteração de município está sempre sujeita a custo adicional
O novo endereço é no mesmo município?
- Envie a Carta de Correção Eletrônica (CC-e) com o endereço correto
- Se ainda não houve tentativa de entrega, a alteração pode ser feita sem custo adicional
- Se já houve tentativa de entrega, é cobrada taxa de reentrega, normalmente equivalente a 50% do valor original do frete
Importante
- Depois da coleta ou postagem, toda alteração depende da aprovação da transportadora
- A Central do Frete leva a solicitação à transportadora, cobra a resposta e informa você com o custo e o prazo
- Custos adicionais, quando aplicáveis, são definidos pela transportadora
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