Depende de como o frete é cobrado do seu cliente.
A regra principal é simples: na Nota Fiscal deve constar exatamente o valor de frete que você cobra do destinatário, quando houver cobrança.
📌 Situações mais comuns
1️⃣ CIF — sua empresa paga o frete e repassa o valor ao cliente
Se você cobra o frete separadamente do destinatário, o valor do frete deve ser destacado na Nota Fiscal.
- Produto: valor do produto
- Frete: valor cobrado do cliente
- Total: produto + frete
2️⃣ CIF — sua empresa paga o frete, mas não repassa ao cliente
Frete embutido no preço do produto ou frete grátis. Nesse caso, não destaque o frete na Nota Fiscal, pois ele já está incluído no valor do produto.
- Produto: valor total, com frete embutido
- Frete: não destacado
3️⃣ FOB — o destinatário paga o frete diretamente
Quando o frete é FOB, não destaque o frete na Nota Fiscal, pois o pagamento não é feito pelo remetente.
- Produto: valor do produto
- Frete: não destacado
❓ E se o valor cobrado do cliente for diferente do valor contratado na Central do Frete?
Na Nota Fiscal deve constar o valor que você cobra do seu cliente, independentemente do valor pago à Central do Frete.
- Se você adiciona margem no frete, destaque o valor cobrado
- Se subsidia parte do frete, destaque apenas o valor recebido
- Se não cobra frete, não destaque
🧮 Exemplos práticos
CIF com repasse: venda de produto R$ 100,00 + frete R$ 20,00. Na NF: produtos R$ 100,00, frete R$ 20,00, total R$ 120,00.
CIF com frete embutido (frete grátis): venda de produto R$ 120,00 com frete incluso. Na NF: produtos R$ 120,00, frete não destacado.
FOB: venda de produto R$ 100,00, frete pago pelo destinatário. Na NF: produtos R$ 100,00, frete não destacado.
⚠️ Importante
No frete FOB, a fatura, o boleto e a Nota Fiscal de Serviço do frete emitidos pela Central do Frete ficam em nome do destinatário, porque ele é o responsável pelo pagamento do transporte.
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