Entenda quando o valor do frete é considerado no reembolso em casos de sinistro e como o destaque na Nota Fiscal impacta a indenização.
Em caso de sinistro, o valor reembolsado pela transportadora corresponde ao valor total da Nota Fiscal.
Isso significa que o frete só será reembolsado se fizer parte do valor total da NF.
📌 Como funciona o reembolso
- A indenização é baseada no valor total da Nota Fiscal
- Se o frete estiver destacado na NF, ele compõe o valor indenizável
- Se o frete não constar na NF, ele não será reembolsado separadamente
❓ Quando o frete entra no valor reembolsado?
Isso depende de como o frete foi cobrado do seu cliente.
1️⃣ Frete cobrado separadamente (CIF com repasse)
Quando o frete é cobrado à parte do cliente, ele deve ser destacado na Nota Fiscal.
Nesse cenário, em caso de sinistro, o frete será considerado no reembolso, pois faz parte do total da NF.
2️⃣ Frete embutido no valor do produto (frete grátis)
Quando o frete está embutido no preço do produto, não deve ser destacado na Nota Fiscal.
Nesse caso, o valor reembolsado será o valor total do produto, que já inclui o frete.
🧮 Exemplos práticos
Exemplo 1 — Frete destacado
- Venda: Produto R$ 100,00 + frete R$ 20,00
- NF: Produtos R$ 100,00 + frete R$ 20,00
- Total da NF: R$ 120,00
- Reembolso em caso de sinistro: R$ 120,00
Exemplo 2 — Frete embutido (frete grátis)
- Venda: Produto R$ 120,00 (frete incluso)
- NF: Produtos R$ 120,00
- Total da NF: R$ 120,00
- Reembolso em caso de sinistro: R$ 120,00
⚠️ Importante
A transportadora não reembolsa valores que não constem na Nota Fiscal.
Por isso, a forma de cobrança e destaque do frete impacta diretamente o valor indenizável em caso de sinistro.
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Para entender quando o frete deve ou não ser destacado na Nota Fiscal, consulte o artigo: Devo destacar o valor do frete na Nota Fiscal?
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