Entenda como proceder quando a venda é feita para um cliente, mas a entrega ocorre em outro endereço ou estado.
É comum que o cliente esteja em um estado (endereço de cobrança), mas solicite que a mercadoria seja entregue em outro estado ou para outro destinatário.
Nessa situação, a venda continua sendo feita para o seu cliente, porém o transporte precisa estar corretamente documentado.
O procedimento normalmente envolve a emissão de duas Notas Fiscais.
🛠️ Como funciona
1️⃣ Nota Fiscal de Venda
A Nota Fiscal de Venda formaliza a operação comercial.
Ela deve conter:
- Dados do cliente (CNPJ / Razão Social)
- Endereço de cobrança
- CFOP correspondente à venda (iniciado por 5 para operações internas ou 6 para interestaduais)
- Tributação normal da operação
Essa é a nota que representa a venda da mercadoria.
Ela não deve ser utilizada para o transporte.
2️⃣ Nota Fiscal de Simples Remessa
Como a mercadoria será entregue em endereço diferente, é necessário emitir uma Nota Fiscal de Simples Remessa, que acompanhará a carga durante o transporte.
Ela deve conter:
- Dados do destinatário da entrega
- Endereço onde a mercadoria será efetivamente entregue
- CFOP de remessa (ex.: 5.949 para operações dentro do estado ou 6.949 para interestaduais, quando aplicável)
- Referência à chave de acesso da Nota Fiscal de Venda
No campo Notas Referenciadas, insira a chave de acesso (44 dígitos) da Nota Fiscal de Venda original.
No campo Dados Adicionais > Informações Complementares, deve constar que se trata de remessa referente à Nota Fiscal de Venda nº [número da nota].
Essa nota tem finalidade exclusivamente logística, para acobertar o transporte da mercadoria até o local de entrega.
É essa Nota Fiscal que deve ser entregue à transportadora.
📎 Resumo da operação
✔ 1 Nota Fiscal de Venda (cliente / endereço de cobrança)
✔ 1 Nota Fiscal de Simples Remessa (destinatário / endereço de entrega)
✔ A Nota de Remessa é a que acompanha a mercadoria no transporte
⚠️ Importante
- A tributação da remessa pode variar conforme o regime tributário e a legislação estadual.
- CFOP e tratamento fiscal devem ser validados com a sua contabilidade.
- A Central do Frete não realiza validação fiscal da operação comercial. A plataforma apenas valida se a Nota Fiscal e os dados correspondem à cotação realizada e ao CNPJ emissor cadastrado.
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