Quando uma carga é transportada, ela está sujeita à fiscalização da SEFAZ (Secretaria da Fazenda) do estado por onde transita ou para onde é destinada. Se for identificada alguma irregularidade fiscal, a carga pode ser retida até a regularização da pendência.
O que é retenção fiscal
Ocorre quando a SEFAZ identifica problemas na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou nos impostos vinculados à operação:
- Imposto pendente ou recolhido incorretamente
- Inconsistência entre a NF-e e a carga transportada
- Pendências fiscais do embarcador ou do destinatário
Esse tipo de fiscalização acontece com mais frequência em barreiras fiscais entre estados.
O que cada parte faz
- SEFAZ: retém a carga e é a única que pode liberá-la
- Transportadora: informa a ocorrência e mantém a carga sob sua guarda
- Central do Frete: comunica você assim que é notificada, registra a ocorrência no pedido e acompanha até a liberação
Como se trata de ocorrência exclusiva da SEFAZ, nem a transportadora nem a Central do Frete têm autonomia para intervir na liberação ou acesso ao detalhamento completo do motivo da retenção. Em alguns casos a transportadora consegue acesso à DARE para pagamento e a encaminha para apoiar a regularização, mas isso não é regra.
O que sua empresa deve fazer
- Entrar em contato com a SEFAZ do estado onde a carga está retida
- Acionar sua contabilidade para analisar a pendência
- Realizar o pagamento ou a regularização exigida
Depois de regularizar, informe a Central do Frete por e-mail ou pela opção Ajuda no pedido. Notificamos a transportadora para que a entrega seja retomada e acompanhamos até a carga voltar a circular.
Importante
- A liberação da carga depende exclusivamente da SEFAZ
- O prazo de retenção varia conforme o estado e o tipo de pendência
- Acionar a contabilidade logo no início encurta bastante o processo
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